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Esta é uma boa opção para você que deseja rendimentos atrativos e segurança para suas economias. Com o AplicFORTE RDC Programado, o associado conta com a facilidade de programar débitos mensais pelo período que escolher (mínimo: 12 meses, máximo: indeterminado).
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O resultado com base nas informações inseridas é: |
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R$0,00
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ATENÇÃO: O resultado da simulação é apenas uma estimativa aproximada. A simulação se baseia na taxa de remuneração atual, que pode flutuar para mais ou para menos.
O QUE É?
Aplicação de recursos em renda fixa, sob a forma de Recibo de Depósito Cooperativo (RDC).
VALOR
Depósito no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para aplicação. Cada depósito será registrado como uma aplicação distinta em RDC, com data de aniversário própria para cálculo dos rendimentos, a serem creditados a cada mês de permanência de cada valor aplicado.
PRAZO DA APLICAÇÃO
É fixado em meses. O período mínimo de permanência de cada valor em aplicação é de 24 meses. O período máximo é de 60 meses. Entre o limite mínimo e o limite máximo de tempo, o associado poderá escolher o período que desejar manter cada aplicação.
O período padrão é de 60 meses. Quando o associado não indica outro período, cada aplicação feita é automaticamente programada para o período de permanência de 60 meses. Se o associado escolher outro período, as aplicações feitas deste momento em diante terão o prazo de permanência determinado pela escolha do cooperado.
Independentemente do prazo de permanência escolhido, o associado poderá efetuar resgates a qualquer momento.
VENCIMENTO
Será contato em meses e pelo prazo de permanência escolhido pelo associado ou pelo período padrão de 60 meses. Cada mês é contato a partir da data do efetivo crédito do valor para aplicação. Deste modo, cada aplicação é distinta, com data de aniversário própria.
RENDIMENTOS
O AplicFORTE RDC renderá percentuais calculados mensalmente com base em taxa variável (flutuante), cujo percentual será fixado de acordo com condições de mercado. A taxa fixada em cada período será divulgada no site www.cooperforte.org.br e por outros meio de comunicação disponíveis.
Os rendimentos líquidos* serão creditados no vencimento ou nos resgates parciais do RDC, proporcionalmente ao valor do principal resgatado e apurado “pro rata” até a data do resgate.
* Considera-se rendimento líquido o valor do rendimento bruto menos o valor do imposto de renda incidente na fonte, calculado de acordo com as alíquotas legais vigentes.
RESGATES
Em caso de resgate do AplicFORTE RDC em prazo inferior a 30 (trinta) dias, contados desde a data do depósito, não haverá rendimentos sobre o valor resgatado.
O valor mínimo para resgate parcial é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Após o vencimento do período de permanência da aplicação, o valor da aplicação ou do saldo remanescente após os resgates parciais será creditado na Conta Investimento do associado na Cooperforte, acrescido dos rendimentos líquidos obtidos no período.
O valor creditado na Conta Investimento do associado na Cooperforte, quando vencido o período de permanência da aplicação, e o associado não solicitar sua transferência para conta corrente mantida em um dos bancos públicos federais, será aplicado novamente, pelo prazo de 60 meses.
IMPOSTO DE RENDA
O desconto do Imposto de Renda ocorrerá sempre no fim do período de permanência da aplicação, ou no momento do seu resgate. O percentual de desconto segue as alíquotas regressivas da tabela a seguir:
| Prazo de aplicação | Alíquotas regressivas |
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
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